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Artigo 8º da Lei de participação nos lucros | Lei nº 10.101 de 19 de dezembro de 2000

Dispõe sobre a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa e dá outras providências.

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Art. 8º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º da Lei de participação nos lucros - Lei 10.101 /2000