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Artigo 2º da Lei nº 10.099 de 19 de dezembro de 2000

Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, regulamentando o disposto no § 3º do art. 100 da Constituição Federal, definindo obrigações de pequeno valor para a Previdência Social.

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Art. 2º

O disposto no art. 128 da Lei nº 8.213, de 1991 , aplica-se aos benefícios de prestação continuada de que trata a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993.

Art. 2º da Lei 10.099 /2000