JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 22 da Lei da Acessibilidade | Lei nº 10.098 de 19 de dezembro de 2000

Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 22

É instituído, no âmbito da Secretaria de Estado de Direitos Humanos do Ministério da Justiça, o Programa Nacional de Acessibilidade, com dotação orçamentária específica, cuja execução será disciplinada em regulamento.

Art. 22 da Lei da Acessibilidade - Lei 10.098 /2000