Artigo 21 da Lei da Acessibilidade | Lei nº 10.098 de 19 de dezembro de 2000
Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 21
O Poder Público, por meio dos organismos de apoio à pesquisa e das agências de financiamento, fomentará programas destinados:
I
à promoção de pesquisas científicas voltadas ao tratamento e prevenção de deficiências;
II
ao desenvolvimento tecnológico orientado à produção de ajudas técnicas para as pessoas portadoras de deficiência;
III
à especialização de recursos humanos em acessibilidade.