Artigo 4º da Lei do Aprendiz | Lei nº 10.097 de 19 de dezembro de 2000
Altera dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.