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Artigo 3º da Lei do Aprendiz | Lei nº 10.097 de 19 de dezembro de 2000

Altera dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

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Art. 3º

São revogados o art. 80 , o § 1º do art. 405, os arts. 436 e 437 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT , aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

Art. 3º da Lei do Aprendiz - Lei 10.097 /2000