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Artigo 2º da Lei do Aprendiz | Lei nº 10.097 de 19 de dezembro de 2000

Altera dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

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Art. 2º

O art. 15 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, passa a vigorar acrescido do seguinte § 7º: "§ 7º Os contratos de aprendizagem terão a alíquota a que se refere o caput deste artigo reduzida para dois por cento." (AC)

Art. 2º da Lei do Aprendiz - Lei 10.097 /2000