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Artigo 3º da Lei nº 10.094 de 19 de dezembro de 2000

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, crédito suplementar no valor global de R$ 29.003.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Anexo

Texto

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