Artigo 3º da Lei nº 10.092 de 19 de dezembro de 2000
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Esporte e Turismo, crédito suplementar no valor de R$ 17.495.950,00, para reforço de dotações constantes dos orçamentos vigentes.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.