Artigo 2º da Lei nº 10.092 de 19 de dezembro de 2000
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Esporte e Turismo, crédito suplementar no valor de R$ 17.495.950,00, para reforço de dotações constantes dos orçamentos vigentes.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:
I
excesso de arrecadação de receitas diretamente arrecadadas, no valor de R$ 535.500,00 (quinhentos e trinta e cinco mil e quinhentos reais); e
II
remanejamento de dotações orçamentárias, no valor de R$ 16.960.450,00 (dezesseis milhões, novecentos e sessenta mil, quatrocentos e cinqüenta reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.