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Artigo 3º da Lei nº 10.091 de 19 de dezembro de 2000

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura e do Abastecimento e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor global de R$ 20.000.000,00, para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei 10.091 /2000