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Artigo 2º da Lei nº 10.091 de 19 de dezembro de 2000

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura e do Abastecimento e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor global de R$ 20.000.000,00, para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II desta Lei.