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Artigo 2º da Lei nº 10.090 de 19 de dezembro de 2000

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 240.250.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do ingresso de recursos de operações de crédito externas.

Art. 2º da Lei 10.090 /2000