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Artigo 2º da Lei nº 10.088 de 19 de dezembro de 2000

Abre ao Orçamento de Investimento para 2000, em favor de diversas empresas do Grupo ELETROBRÁS, crédito especial no valor total de R$ 35.825.592,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são oriundos de repasses da controladora, conforme demonstrado no "Quadro Síntese por Receita" constante do Anexo I a esta Lei, e de cancelamento em outros projetos, conforme constante do Anexo II a esta Lei.

Anexo

Texto

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