Artigo 4º da Lei nº 10.087 de 19 de dezembro de 2000
Abre ao Orçamento de Investimento, para 2000, em favor de diversas empresas do Grupo ELETROBRÁS, crédito suplementar no valor total de R$ 526.694.776,00, e reduz o Orçamento de Investimento, de diversas empresas do mesmo Grupo, no valor global de R$ 454.409.967,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.