Artigo 2º, Inciso I da Lei nº 10.086 de 18 de dezembro de 2000
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor de R$ 529.598.104,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:
I
superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União de 1999, no valor de R$ 275.717.996,00;
II
cancelamento parcial de dotações orçamentárias constantes do Anexo II desta Lei, no valor de R$ 253.880.108,00.