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Artigo 2º, Inciso I da Lei nº 10.086 de 18 de dezembro de 2000

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor de R$ 529.598.104,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:

I

superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União de 1999, no valor de R$ 275.717.996,00;

II

cancelamento parcial de dotações orçamentárias constantes do Anexo II desta Lei, no valor de R$ 253.880.108,00.

Art. 2º, I da Lei 10.086 /2000