JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei nº 10.085 de 18 de dezembro de 2000

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça do Trabalho, crédito suplementar no valor de R$ 847.423,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000) , em favor da Justiça do Trabalho, crédito suplementar no valor de R$ 847.423,00 (oitocentos e quarenta e sete mil, quatrocentos e vinte e três reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 1º da Lei 10.085 /2000