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Artigo 2º da Lei nº 10.084 de 18 de dezembro de 2000

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 423.620.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de cancelamento parcial de dotações orçamentárias, constantes do Anexo II desta Lei.

Art. 2º da Lei 10.084 /2000