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Artigo 1º da Lei nº 10.082 de 18 de dezembro de 2000

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, crédito suplementar no valor de R$ 7.537.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

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Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000) , em favor do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, crédito suplementar no valor de R$ 7.537.000,00 (sete milhões, quinhentos e trinta e sete mil reais), para atender à programação indicada no Anexo I desta Lei.

Art. 1º da Lei 10.082 /2000