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Artigo 2º, Inciso II da Lei nº 10.081 de 18 de dezembro de 2000

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Trabalho e Emprego, crédito suplementar no valor de R$ 12.513.700,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:

I

da incorporação de superávit financeiro do Tesouro Nacional do exercício de 1999, no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais);

II

do cancelamento parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 10.513.700,00 (dez milhões, quinhentos e treze mil e setecentos reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 2º, II da Lei 10.081 /2000