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Artigo 2º, Inciso II da Lei nº 10.080 de 18 de dezembro de 2000

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 177.760.250,00, para reforço de dotações consignadas no orçamento vigente.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:

I

superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União de 1999, no valor de R$ 121.178.451,00 (cento e vinte e um milhões, cento e setenta e oito mil, quatrocentos e cinqüenta e um reais); e

II

cancelamento de dotações orçamentárias constantes do Anexo II desta Lei, no valor de R$ 56.581.799,00 (cinqüenta e seis milhões, quinhentos e oitenta e um mil, setecentos e noventa e nove reais).

Art. 2º, II da Lei 10.080 /2000