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Artigo 2º, Inciso I da Lei nº 10.080 de 18 de dezembro de 2000

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 177.760.250,00, para reforço de dotações consignadas no orçamento vigente.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:

I

superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União de 1999, no valor de R$ 121.178.451,00 (cento e vinte e um milhões, cento e setenta e oito mil, quatrocentos e cinqüenta e um reais); e

II

cancelamento de dotações orçamentárias constantes do Anexo II desta Lei, no valor de R$ 56.581.799,00 (cinqüenta e seis milhões, quinhentos e oitenta e um mil, setecentos e noventa e nove reais).

Art. 2º, I da Lei 10.080 /2000