Artigo 1º da Lei nº 10.079 de 18 de dezembro de 2000
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia, crédito especial no valor de R$ 52.129.500,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000) , em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia, crédito especial no valor de R$ 52.129.500,00 (cinqüenta e dois milhões, cento e vinte e nove mil e quinhentos reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.