Artigo 3º da Lei nº 10.078 de 18 de dezembro de 2000
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Justiça e do Ministério das Relações Exteriores, crédito suplementar no valor global de R$ 85.357.204,00, para reforço de dotações constantes dos orçamentos vigentes.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.