Artigo 1º da Lei nº 10.078 de 18 de dezembro de 2000
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Justiça e do Ministério das Relações Exteriores, crédito suplementar no valor global de R$ 85.357.204,00, para reforço de dotações constantes dos orçamentos vigentes.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000) , em favor do Ministério da Justiça e do Ministério das Relações Exteriores, crédito suplementar no valor global de R$ 85.357.204,00 (oitenta e cinco milhões, trezentos e cinqüenta e sete mil, duzentos e quatro reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.