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Artigo 4º da Lei nº 10.077 de 18 de dezembro de 2000

Abre ao Orçamento de Investimento, para 2000, em favor de diversas empresas, crédito suplementar no valor total de R$ 49.096.716,00, e reduz o Orçamento de Investimento, das mesmas empresas, no valor global de R$ 4.943.187,00, para os fins que especifica.

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Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.