Artigo 3º da Lei nº 10.077 de 18 de dezembro de 2000
Abre ao Orçamento de Investimento, para 2000, em favor de diversas empresas, crédito suplementar no valor total de R$ 49.096.716,00, e reduz o Orçamento de Investimento, das mesmas empresas, no valor global de R$ 4.943.187,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica reduzido o Orçamento de Investimento (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000), relativamente às dotações orçamentárias das empresas constantes do Anexo II a esta Lei, no valor global de R$ 4.943.187,00 (quatro milhões, novecentos e quarenta e três mil e cento e oitenta e sete reais).