Artigo 1º da Lei nº 10.077 de 18 de dezembro de 2000
Abre ao Orçamento de Investimento, para 2000, em favor de diversas empresas, crédito suplementar no valor total de R$ 49.096.716,00, e reduz o Orçamento de Investimento, das mesmas empresas, no valor global de R$ 4.943.187,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000) crédito suplementar no valor total de R$ 49.096.716,00 (quarenta e nove milhões, noventa e seis mil e setecentos e dezesseis reais), em favor de diversas empresas estatais federais, para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.