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Artigo 3º da Lei nº 10.076 de 18 de dezembro de 2000

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e da Justiça Eleitoral, crédito especial no valor global de R$ 2.535.566,00, para os fins que especifica.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei 10.076 /2000