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Artigo 2º da Lei nº 10.076 de 18 de dezembro de 2000

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e da Justiça Eleitoral, crédito especial no valor global de R$ 2.535.566,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento parcial de dotações dos próprios Órgãos, conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 2º da Lei 10.076 /2000