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Artigo 5º da Lei nº 10.074 de 18 de dezembro de 2000

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Integração Nacional, crédito extraordinário no valor de R$ 240.000.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 5º

EstaLei entra em vigor na data de sua publicação.

Anexo

Texto

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