Artigo 5º da Lei nº 10.074 de 18 de dezembro de 2000
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Integração Nacional, crédito extraordinário no valor de R$ 240.000.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
EstaLei entra em vigor na data de sua publicação.