Artigo 2º da Lei nº 10.074 de 18 de dezembro de 2000
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Integração Nacional, crédito extraordinário no valor de R$ 240.000.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS.