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Artigo 5º da Lei nº 10.073 de 18 de dezembro de 2000

Abre créditos extraordinários, em favor do Ministério do Meio Ambiente e de Operações Oficiais de Crédito, no valor global de R$ 303.050.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 5º

Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 2.018-9, de 26 de outubro de 2000.

Art. 5º da Lei 10.073 /2000