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Artigo 4º da Lei nº 10.071 de 18 de dezembro de 2000

Abre crédito extraordinário em favor da Presidência da República, do Ministério da Justiça, do Ministério do Esporte e Turismo e do Ministério da Defesa, no valor global de R$ 422.002.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 4º

Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 2.047-5, de 26 de outubro de 2000.

Art. 4º da Lei 10.071 /2000