JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 10.071 de 18 de dezembro de 2000

Abre crédito extraordinário em favor da Presidência da República, do Ministério da Justiça, do Ministério do Esporte e Turismo e do Ministério da Defesa, no valor global de R$ 422.002.000,00, para os fins que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:

I

da incorporação parcial do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 1999, no valor de R$ 417.500.000,00 (quatrocentos e dezessete milhões e quinhentos mil reais) ; e

II

do cancelamento de dotações orçamentárias, conforme o Anexo II desta Lei.

Art. 2º da Lei 10.071 /2000