Artigo 2º da Lei nº 10.069 de 15 de dezembro de 2000
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de R$ 11.773.043,00, para reforço de dotações constantes do orçamento vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei.