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Artigo 1º da Lei nº 10.069 de 15 de dezembro de 2000

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de R$ 11.773.043,00, para reforço de dotações constantes do orçamento vigente.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000) , em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de R$ 11.773.043,00 (onze milhões, setecentos e setenta e três mil, quarenta e três reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 1º da Lei 10.069 /2000