Artigo 1º da Lei nº 10.069 de 15 de dezembro de 2000
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de R$ 11.773.043,00, para reforço de dotações constantes do orçamento vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000) , em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de R$ 11.773.043,00 (onze milhões, setecentos e setenta e três mil, quarenta e três reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.