Artigo 3º da Lei nº 10.067 de 15 de dezembro de 2000
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, crédito suplementar no valor de R$ 9.738.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.