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Artigo 3º da Lei nº 10.067 de 15 de dezembro de 2000

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, crédito suplementar no valor de R$ 9.738.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei 10.067 /2000