Artigo 3º da Lei nº 10.066 de 15 de dezembro de 2000
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, crédito suplementar no valor de R$ 673.572.447,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.