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Artigo 2º, Inciso II da Lei nº 10.065 de 15 de dezembro de 2000

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de R$ 26.929.779,00, para reforço de dotações constantes do orçamento vigente.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:

I

incorporação de superávit financeiro da União, apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 1999, no valor de R$ 1.058.607,00 (um milhão, cinqüenta e oito mil, seiscentos e sete reais); e

II

excesso de arrecadação de recursos não-financeiros diretamente arrecadados, no valor de R$ 25.871.172,00 (vinte e cinco milhões, oitocentos e setenta e um mil, cento e setenta e dois reais).

Anexo

Texto

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