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Artigo 3º da Lei nº 10.064 de 15 de dezembro de 2000

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Justiça, crédito especial no valor de R$ 200.000,00, para os fins que especifica

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei 10.064 /2000