JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 10.064 de 15 de dezembro de 2000

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Justiça, crédito especial no valor de R$ 200.000,00, para os fins que especifica

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 2º da Lei 10.064 /2000