Artigo 2º da Lei nº 10.064 de 15 de dezembro de 2000
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Justiça, crédito especial no valor de R$ 200.000,00, para os fins que especifica
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei.