Artigo 3º da Lei nº 10.061 de 15 de dezembro de 2000
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, crédito suplementar no valor de R$ 6.500.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.