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Artigo 3º da Lei nº 10.060 de 15 de dezembro de 2000

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Esporte e Turismo, crédito especial no valor de R$ 6.120.000,00, para os fins que especifica

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei 10.060 /2000