Artigo 3º da Lei nº 10.060 de 15 de dezembro de 2000
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Esporte e Turismo, crédito especial no valor de R$ 6.120.000,00, para os fins que especifica
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.