JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 10.060 de 15 de dezembro de 2000

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Esporte e Turismo, crédito especial no valor de R$ 6.120.000,00, para os fins que especifica

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 2º da Lei 10.060 /2000