Artigo 1º da Lei nº 10.060 de 15 de dezembro de 2000
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Esporte e Turismo, crédito especial no valor de R$ 6.120.000,00, para os fins que especifica
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000) , em favor do Ministério do Esporte e Turismo, crédito especial no valor de R$ 6.120.000,00 (seis milhões, cento e vinte mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.