Artigo 3º da Lei nº 10.057 de 13 de dezembro de 2000
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos dos Poderes Legislativo e Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 4.516.160.676,00, para reforço de dotações consignadas nos orçamentos vigentes.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.