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Artigo 3º da Lei nº 10.057 de 13 de dezembro de 2000

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos dos Poderes Legislativo e Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 4.516.160.676,00, para reforço de dotações consignadas nos orçamentos vigentes.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei 10.057 /2000