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Artigo 2º da Lei nº 10.057 de 13 de dezembro de 2000

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos dos Poderes Legislativo e Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 4.516.160.676,00, para reforço de dotações consignadas nos orçamentos vigentes.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:

I

excesso de arrecadação, no valor de R$ 381.451.754,00 (trezentos e oitenta e um milhões, quatrocentos e cinqüenta e um mil, setecentos e cinqüenta e quatro reais); e

II

cancelamento de dotações orçamentárias constantes do Anexo II desta Lei, no valor de R$ 4.134.708.922,00 (quatro bilhões, cento e trinta e quatro milhões, setecentos e oito mil, novecentos e vinte e dois reais).

Art. 2º da Lei 10.057 /2000