Artigo 3º da Lei nº 10.056 de 13 de dezembro de 2000
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 10.000.000,00, para reforço de dotação constante do orçamento vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.