Artigo 4º da Lei nº 10.054 de 7 de dezembro de 2000
Dispõe sobre a identificação criminal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Cópia do documento de identificação civil apresentada deverá ser mantida nos autos de prisão em flagrante, quando houver, e no inquérito policial, em quantidade de vias necessárias.